Lei de Acesso à Informação
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PREFEITOLuiz Carlos Junior Silva de Oliveira
Nascimento: 03/08/1988
Facebook: Luizinho Oficial
- Eleito prefeito de Itagimirim pelo Partido Podemos, 2021-2024.
Lindolfo Lima
Profissão: --
Nascimento: 19/09/1952
Facebook: --
GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Gabinete: Daniel Franco
Telefone: (73) 3289-2140
Endereço: Rua São joão, 1, Centro, Itagimirim, BA, Brasil, 45850000
Atendimento: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 8h às 14h
Cabe privativamente ao Prefeito: I nomear e exonerar os Secretários Municipais e demais ocupantes de cargos nos termos da lei; II exercer, com o auxilio dos Secretários Municipais, a direção superior da administração municipal; III iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; IV sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução; V vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei; VII comparecer e remeter mensagem e o plano de governo à Câmara Municipal por ocasião por ocasião de abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias; VIII nomear, após aprovação pela Câmara Municipal, servidores que a lei assim determinar; IX enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei, diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Lei Orgânica; X prestar, anualmente, à Câmara Municipal, dentro de quarenta e cinco dias após a abertura da sessão Legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; dentre outros, observada ainda o disposto no Titulo IV desta Lei Orgânica. Fonte: Lei Orgânica do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Secretária: Beatriz Breguês
Telefone: (73) 3289-2140
Endereço: Rua São João, 1, Centro, Itagimirim, BA, Brasil, 45850000
Atendimento: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 8h às 14h
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade o controle das atividades tributárias e controle contábil-financeiro e a coordenação e controle das atividades de administração geral e de recursos humanos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário: Leopoldo Lacerda
Telefone: (73) 3289-2220
Endereço: Rua Santos Dumont, Centro, Itagimirim, BA, Brasil, 45850000
Atendimento: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h
A Secretaria Municipal de Saúde, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade a formulação e execução da política de saúde pública do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Secretário: Carlos Alberto Conceição
Telefone: (73) 3289-2140
Atendimento: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 8h às 14h
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade promover e executar a política de agricultura e executar a política de meio ambiente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretário: João Paulo Andrade Nogueira
Telefone: (73) 3289-2210
Atendimento: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 8h às 14h
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade promover a execução do desenvolvimento urbano, controlando e fiscalizando as intervenções urbanísticas e de serviços públicos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Secretária: Nilzângela Santos
Telefone: (73) 3289-2109
Endereço: Rua 7 de Setembro, 496, Centro, Itagimirim, BA, Brasil, 45850000
Atendimento: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 8h às 14h
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade a formulação e execução de políticas públicas para o esporte e cultura no município.
SECRETARIA DE CULTURA
Secretário: Maelson Gomes
Telefone: (73) 3289-2140
Endereço: Rua São João, 1, Centro, Itagimirim, BA, Brasil, 45850000
Atendimento: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 8h às 14h
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade a formulação e execução de políticas públicas para a cultura no município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretária: Cláudio José Franco
Telefone: (73) 3289-2140
Endereço: Rua São Domingos, 27, Centro, Itagimirim, BA, Brasil, 45850000
Horário de Atendimento: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 07:30 às 16:30hrs
A Secretaria Municipal de Ação Social, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade a formulação e execução de políticas públicas de assistência social.
SECRETARIA DE GOVERNO
Secretário: Ronaldo Pinheiro
Telefone: (73) 3289-2140
Endereço: Rua São João, 1, Centro, Itagimirim, BA, Brasil, 45850000
Atendimento: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 8h às 14h
A Secretaria Municipal de Governo, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade promover a análise da política governamental; executar a transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas do Prefeito Municipal; monitorar e avaliar os resultados das ações prioritárias do governo; e coordenar e promover a política de comunicação social do governo.
CONTROLADORIA GERAL
Controlador Geral: Manoel Batista
Telefone: (73) 3289-2140
Endereço: Rua São João, 1, Centro, Itagimirim, BA, Brasil, 45850000
Atendimento: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 8h às 14h
A Controladoria Geral do Município, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, exercer o controle interno contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial, da aplicação das subvenções e renúncias de receitas, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, e a execução dos planos e programas de Governo e dos orçamentos do Município.
PROCURADORIA GERAL
Procuradora: Jefferson Francis da Silva
Telefone: (73) 3289-2140
Endereço: Rua São João, 1, Centro, Itagimirim, BA, Brasil, 45850000
Atendimento: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 8h às 14h
A Procuradoria Geral do Município, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, representa o Município judicial e extrajudicialmente, com finalidade de defesa dos órgãos e entidades da administração municipal junto às instâncias judiciárias e administrativas, competindo-lhe: a) Elaborar peças judiciais, como ajuizamento de ações, execuções fiscais, contestação e recursos, bem como outras que envolvam matéria jurídica; b) Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal ou pelos demais órgãos da administração; c) Elaborar e analisar projetos de leis, decretos, contratos e convênios a serem expedidos pelo Prefeito; d) Promover desapropriações amigáveis ou judiciais de bens declarados de utilidade pública; e) Emitir despachos em processos administrativos que lhe sejam encaminhados pelo Prefeito Municipal e por órgãos da administração; f) Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito Municipal e órgãos da administração; g) Exercer outras competências correlatas.
ÓRGÃOS MUNICIPAIS HISTÓRIAO início da povoação deu-se durante o ciclo madeireiro, por volta de 1930.
Baseado em depoimentos, dois foragidos da justiça estabeleceram-se em uma abertura em meio a mata ocasionada pela extração de madeira (hoje Câmara de Vereadores) e fizeram um barracão para fins comerciais. Fornecendo aos homens que trabalhavam na exploração da madeira gêneros alimentícios, utensílios e ferramentas.
Posteriormente, tornou-se ponto de pouso para tropeiros que faziam comércio entre Minas Gerais e o extremo sul da Bahia.
Alguns moradores antigos afirmam que a localidade foi inicialmente denominada por Manga Velha, alterando-se para Itagi e posteriormente Itagimirim.
O comércio cresceu e em meados dos anos 40 já existia uma rua inteira ? parte da atual Avenida 13 de maio.
Concomitante ao declínio da exploração de madeira veio a interrupção do ritmo de crescimento do povoado.
Por volta de 1947 marca-se a chegada do primeiro médico em Itagimirim, Dr. Hermes Cerqueira Rocha e a instalação da primeira farmácia.
Onde hoje se encontra a Praça Castro Alves, em 1952 concentrava-se uma grande feira que atraia gente de diversas localidades aos sábados. E em 1954 com a chegada de um motor de luz a diesel, o povoado contou com três máquinas de beneficiar arroz.
Em 1956 foi instalada a primeira sessão eleitoral. Dois anos mais tarde, o povoado foi elevado à condição de Distrito, recebe um Cartório (Tabelionato), uma Coletoria e um Posto Fiscal.
Com a emancipação de Itapebi em 1958, desmembrando de Belmonte, Itagimirim passa a fazer parte do novo município. Surge um movimento emancipacionista, liderado por Othoniel Ferreira dos Santos, Daniel Vargens, Dr. Hugo Santana, José Alves (Zequinha), Arnaldo Santana e Osvaldo Muniz.
Através do então deputado estadual Vespasiano Dias foi encaminhado à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei propondo a emancipação que foi aprovada e depois sancionada pelo governador Juracy Magalhães, em 23 de abril de 1962.
No mesmo ano da emancipação, em sete de outubro, foram realizadas as primeiras eleições municipais com posse dos eleitos em sete de abril de 1963. Durante esse período a cidade ficou sob a administração do município de Itapebi.
O primeiro prefeito de Itagimirim foi Daniel Pereira Vargens e a câmara de vereadores composta por Adson Avelino Vargens, Anaildo Ramos Pereira, Antônio Manoel Alves, Darwin Gonçalves Abrão, Domingos Ferreira Batista, Hélio Aguiar, José Brandão, José Teixeira da Cruz, Manoel Andrade
- Aniversário: 23 de Abril
- Área total: 817,306 km²
- População: 6 825 hab.
- Densidade: 8,4 hab./km²
- Clima: Seco
- Fuso horário: UTC-3
- PIB: R$ 38 064 mil
- PIB per capta: R$ 5 300 mil
- IDH: 0,634
Itagimirim faz fronteira com Eunápolis, Itapebi, Itarantim e Salto da Divisa no Estado de Minas Gerais. Possui uma área de 876,799 km2 e está localizado a 600 km de Salvador, capital do Estado e a 34 km de Eunápolis, sede da região administrativa mais próxima. A sede da cidade localiza-se a 200 metros de altitude, tem sua posição geográfica determinada pelo paralelo de 16°05’ da latitude Sul em sua interseção com o meridiano 39º36’ de longitude Oeste.
O tipo climático da Região é úmido a subúmido e seco a subúmido. A temperatura media anual é de 23,2 °C, sendo a máxima de 28,7 °C e a mínima 19, 4 °C. O período chuvoso é de novembro a janeiro, a região possui médio risco de seca e está inserida no polígono das secas em zero percentual. O solo possibilita aptidão regular e restrita para lavoura. A vegetação predominante de Floresta Ombrófila Densa e Floresta Ombrófila Aberta. O relevo apresenta chãs Pré-Litorânes e depressões de Itabuna – Itapetinga. A ocorrência mineral é de Fluorita, mica cianita, água-marinha, urmalina, quartzo, pedra para construção, berilo. Destaca-se a bacia hidrográfica do Jequitinhonha com seus principais rios sendo o Rio Jequitinhonha, Rio Limoeiro e Rio da Prata.
COMO CHEGAR LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃOA Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Conheça os principais aspectos da LAI
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
Escopo
Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Entenda as exceções previstas na LAI.
Mapa da Lei de Acesso à Informação
No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.
Mapa do Decreto 7.724/2012.
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